A CT HIBERNOU!!!!!!!!
terça-feira, 29 de setembro de 2009
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TRABALHADORES IMPEDIDOS DE TRABALHAR!!!!
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Hoje foi dia de Greve na Administração Local.
Infelizmente e MAIS UMA VEZ, em diversas instalações da CMA (Alto do Índio e Vale Figueira são apenas dois exemplos), o piquete de greve encerrou as instalações a cadeado, impedindo o livre acesso dos trabalhadores que quisessem trabalhar, contrariando o disposto na Lei da Greve.
Quando questionámos o piquete sobre o motivo do fecho das instalações responderam-nos:
No Alto do Índio: (Srª. Paula Godinho): As instalações estão encerradas mas se as pessoas quiserem trabalhar têm que assumir a responsabilidade por tudo o que acontecer nas instalações!! – Parecem afirmações um pouco intimidativas.
Em Vale Figueira (Srº Paulo Júnior): Leia a Lei da greve!!!! Está fechado e está fechado!!! É dia de greve!!! E voltei a perguntar: Mas não deixam entrar os trabalhadores que querem entrar porquê?; Resposta: Está encerrado, está na Lei da Greve… e virou costas e não quis mais conversa…..
Em qualquer dos casos temos a lamentar a falta de democracia (e alguma falta de educação) demonstrada e continuamos a condenar este tipo de atitude.
De qualquer modo cumpre informar sobre alguns aspectos previstos na Lei 59/2008 sobre a greve:
Artigo 392.º - Direito à greve
1 — A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores. –Não está escrito que é obrigatório ou é um dever aderir à greve.
Artigo 395.º - Piquetes de greve
A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolver actividades pendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes. –Não está escrito que podem fechar as instalações que por acaso não são do piquete, são da CMA
Artigo 406.º - Lock -out
1 — É proibido o lock -out.
2 — Considera -se lock -out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora pública que se traduza na paralisação total ou parcial do órgão ou serviço ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores do órgão ou serviço ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade do órgão ou serviço. –Parece que esta esclarece todas as dúvidas!!!!!!
Tendo a CMA conhecimento destas situações que já aconteceram diversas vezes (sempre que há greve!!!!), não se compreende a atitude conivente da CMA perante esta situação.
MAIS GRAVE AINDA É O FACTO DE MUITOS DESTES TRABALHADORES TEREM QUE FAZER REQUERIMENTOS AOS RECURSOS HUMANOS PARA QUE NÃO LHES SEJA RETIRADO O VENCIMENTO DESTE DIA!!!!!!!!!
Ou seja, são impedidos de entrar e ainda por cima querem retirar o direito ao vencimento como se tivessem alguma culpa do encerramento das instalações!!!!!
Se isto não é intimidar as pessoas ou uma tentativa de obrigar as pessoas a fazer greve, não sei o que será!!!!!!!
Vamos mais uma vez insistir na próxima reunião da CT para que estas situações não se repitam de modo a que os trabalhadores não sejam prejudicados (vamos ver se a maioria da CT aceita as sugestões…….)
Links:
Nota: Brevemente novidades sobre a confusão dos critérios de atribuição da Opção gestionária, concursos, etc.
Publicada porMITCMA à(s) 22:53 3 comentários