Em virtude de algumas "brincadeiras" de que fomos alvo, algumas das funcionalidades poderão não estar disponíveis.
Vamos tentar reparar os estragos o mais rápido possível porque também temos novidades para vos comunicar.
Até breve.
Publicada porMITCMA à(s) 21:10 0 comentários
A CT HIBERNOU!!!!!!!!
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Publicada porMITCMA à(s) 21:46 0 comentários
TRABALHADORES IMPEDIDOS DE TRABALHAR!!!!
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Hoje foi dia de Greve na Administração Local.
Infelizmente e MAIS UMA VEZ, em diversas instalações da CMA (Alto do Índio e Vale Figueira são apenas dois exemplos), o piquete de greve encerrou as instalações a cadeado, impedindo o livre acesso dos trabalhadores que quisessem trabalhar, contrariando o disposto na Lei da Greve.
Quando questionámos o piquete sobre o motivo do fecho das instalações responderam-nos:
No Alto do Índio: (Srª. Paula Godinho): As instalações estão encerradas mas se as pessoas quiserem trabalhar têm que assumir a responsabilidade por tudo o que acontecer nas instalações!! – Parecem afirmações um pouco intimidativas.
Em Vale Figueira (Srº Paulo Júnior): Leia a Lei da greve!!!! Está fechado e está fechado!!! É dia de greve!!! E voltei a perguntar: Mas não deixam entrar os trabalhadores que querem entrar porquê?; Resposta: Está encerrado, está na Lei da Greve… e virou costas e não quis mais conversa…..
Em qualquer dos casos temos a lamentar a falta de democracia (e alguma falta de educação) demonstrada e continuamos a condenar este tipo de atitude.
De qualquer modo cumpre informar sobre alguns aspectos previstos na Lei 59/2008 sobre a greve:
Artigo 392.º - Direito à greve
1 — A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores. –Não está escrito que é obrigatório ou é um dever aderir à greve.
Artigo 395.º - Piquetes de greve
A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolver actividades pendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes. –Não está escrito que podem fechar as instalações que por acaso não são do piquete, são da CMA
Artigo 406.º - Lock -out
1 — É proibido o lock -out.
2 — Considera -se lock -out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora pública que se traduza na paralisação total ou parcial do órgão ou serviço ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores do órgão ou serviço ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade do órgão ou serviço. –Parece que esta esclarece todas as dúvidas!!!!!!
Tendo a CMA conhecimento destas situações que já aconteceram diversas vezes (sempre que há greve!!!!), não se compreende a atitude conivente da CMA perante esta situação.
MAIS GRAVE AINDA É O FACTO DE MUITOS DESTES TRABALHADORES TEREM QUE FAZER REQUERIMENTOS AOS RECURSOS HUMANOS PARA QUE NÃO LHES SEJA RETIRADO O VENCIMENTO DESTE DIA!!!!!!!!!
Ou seja, são impedidos de entrar e ainda por cima querem retirar o direito ao vencimento como se tivessem alguma culpa do encerramento das instalações!!!!!
Se isto não é intimidar as pessoas ou uma tentativa de obrigar as pessoas a fazer greve, não sei o que será!!!!!!!
Vamos mais uma vez insistir na próxima reunião da CT para que estas situações não se repitam de modo a que os trabalhadores não sejam prejudicados (vamos ver se a maioria da CT aceita as sugestões…….)
Links:
Nota: Brevemente novidades sobre a confusão dos critérios de atribuição da Opção gestionária, concursos, etc.
Publicada porMITCMA à(s) 22:53 3 comentários
BOAS FÉRIAS
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Estamos a aproximarmo-nos da época grande de férias para a maioria dos trabalhadores.
Nunca é demais agradecer todo o apoio que nos tem chegado e desejar umas óptimas férias para todos. Para aqueles que já as gozaram, esperamos que tenham sido muito boas e.... para o ano há mais (de preferência com prémios de desempenho e opção gestionária mais cedo!!!!!!!)
Já agora que vão de férias (e também para aqueles que já vieram), leiam as actas actualizadas (finalmente!!!!!!!!).
Boas férias
Publicada porMITCMA à(s) 00:31 0 comentários
Apesar de algumas dificuldades pessoais e técnicas que temos tido, estamos de novo aqui neste espaço (para desespero de alguns que pensavam que já nos tinham calado), e para agradecimento à grande maioria que nos tem apoiado e incentivado a não desistir desta luta que é denunciar as atrocidades que se estão a cometer na CMA.
Desde já aproveitamos para apresentar um pedido de desculpas para o atraso nas actas de reunião, mas as tecnologias da Internet às vezes têm destas coisas. Prometemos que iremos brevemente actualizar toda a informação do que se passa na CT (Está cada vez mais animado e prometemos que não se vão arrepender de ler certos comentários de alguns elementos. Só pedimos mais alguma paciência).
Não queremos de deixar mais uma vez, o apelo aos trabalhadores para que não baixem os braços e que andem atentos ao que se passa na CMA pelo que vos deixamos um texto que foi publicado no Boletim “A NOSSA REALIDADE – SINTAP ALMADA” de Abril de 2009. Infelizmente para os trabalhadores esta situação ainda é actual porque parece que a CMA tem alguns problemas em receber a informação via correio electrónico que as instituições (DGAL) manda para as Autarquias.
Numa das reuniões da CT foi dito por um dos elementos eleitos pela Lista A, que de acordo com uma reunião com o Sr. Vereador Carlos Revés, a CMA estava receptiva a outros pareceres de outros juristas de modo a alterar e a minimizar os prejuízos para os trabalhadores. Ora aqui está uma bela oportunidade.
Infelizmente e mais uma vez a CT, em vez de pressionar e questionar a CMA sobre esta situação, nada faz, e espera pelas decisões sem efectuar qualquer questão.
ESTA É A CT QUE TEMOS!!!!! ``A NÓS NUNCA NOS ENGANARAM”
CÂMARA impede que trabalhadores evoluam na TRU
“Já muitos trabalhadores receberam a comunicação referida no nº 8 do art.113º.da Lei 12A/2008 de 27 de Fevereir. Nesta comunicação, a CMA/SMAS resolveram indicar as transições de posições remuneratórias de acordo com as novas carreiras. Tudo estaria correcto se não fossem as diversas irregularidades evidentes na comunicação efectuada das quais destacamos:
· não se trata de notificação (é um simples ofício);
· não são indicadas as atribuições, competências dos trabalhadores em causa;
· o valor da retribuição mensal base ilíquida está incorrecta de acordo com a tabela única disponibilizada pela DGAEP.
Mas apesar destas irregularidades, a que mais preocupa o SINTAP e que é mais grave já que prejudica directa e imediatamente os trabalhadores, é o facto da CMA/SMAS atribuírem um ponto aos trabalhadores que nos anos de 2004 e 2005 obtiveram classificação de Muito Bom .
De acordo com a circular da DGAL de 27/02/2009 (para que não restem dúvidas), que aqui reproduzimos na integra:
“DGAL: SIADAP - Relevância do trabalho prestado desde o ano de 2004. Tendo em vista a melhor compreensão do regime legal relativo à relevância das avaliações de desempenho na alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da
administração local previstos na lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro ( LVCR), sem prejuízo e , em complemento das orientações jurídicas anteriores, vêm a DGEP e a DGAL informar o seguinte:
1 - A relevância do trabalho prestado, desde o ano 2004, pelos trabalhadores
da administração local que não foram objecto de avaliação encontra-se salvaguardada, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, pelo n.º7 do artigo 113º, da lei n.º12-A/2008. A estes trabalhadores que não foram objecto de avaliação de desempenho desde 2004, deverá o órgão competente da autarquia atribuir um ponto por cada ano não avaliado.
2 - Aos trabalhadores a quem tenha sido atribuída a avaliação nos anos 2004 e 2005, de acordo com o regimento previsto no Decreto – Regulamentar n.º44/88 de 16 de Dezembro, nos termos da Lei n.º15/2006 de 26 Abril, o órgão competente da autarquia
deverá atribuir 2 pontos aos trabalhadores com as menções ou níveis de avaliação máximos mais elevados (MUITO BOM), até ao limite de 25% do total dos trabalhadores, conforme alínea b) do n.º4 do artigo 113º da LVCR. Aos restantes 75% dos trabalhadores dever-lhes-á ser atribuído um, zero ou um ponto negativo de acordo com as regra gerais previstas no artigo 113º.”
Pode concluir-se facilmente que a decisão da CMA/SMAS de não atribuir os pontos devidos aos trabalhadores faz com que a sua progressão na TRU não seja imediata.
Já não bastava a atribuição de BOM a todos os trabalhadores em 2006, invocando a justiça de igualdade e a dificuldade de implementação do SIADAP, só faltava agora atribuírem pontuações erradas, PREJUDICANDO A HIPÓTESE DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, com vista aos trabalhadores verem o seu vencimento melhorado.
Os trabalhadores devem estar atentos e informar-se caso a caso, e usar de todos os meios aos seu alcance de modo a que não se cometam mais injustiças. No âmbito do trabalho do SINTAP iremos desenvolver todos os esforços no sentido de revogar as comunicações efectuadas pela CMA de modo a atribuir a devida pontuação aos trabalhadores.
Aos trabalhadores fica aqui a nossa disponibilidade para que, em conjunto, possamos repor a legalidade e melhorar os vencimentos de todos os trabalhadores da CMA/SMAS.
J.M.”
Publicada porMITCMA à(s) 20:09 2 comentários
TRISTE CT A NOSSA!!!!!!
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Durante as passadas semanas que decorreram fomos brindados com uma autêntica campanha pré-eleitoral da nossa administração que louvou os trabalhadores e o trabalho desenvolvido no ano de 2008 tendo atingido EXCELENTES resultados na sua globalidade.
Tudo seria muito correcto e de louvar se não fosse a campanha pré-eleitoral e a tentativa de influência dos trabalhadores contra o SIADAP, Lei 12-A, etc.
Se ainda podíamos dar o benefício da dúvida por ter acontecido algum devaneio do Sr. Vereador Rui Jorge quando na reunião da DMOVU afirmou:”Enquanto cá estivermos não há prémios de desempenho para ninguém”, tivemos a confirmação na reunião da DMPAT, pelas palavras do Sr. Vereador José Gonçalves que também afirmou: “A CMA não concorda na atribuição de prémios de desempenho. É uma questão de princípios. Quando a lei permite arbitrariedades, aplicamos a lei como queremos”.
É pena é que a arbitrariedade sirva sempre, na nossa opinião, para prejudicar os trabalhadores ou seja: Em vez de motivarmos os trabalhadores que apresentam resultados e ultrapassam objectivos, o que se faz em Almada é: NIVELAR TODOS POR BAIXO!!!! ASSIM É MAIS JUSTO!!!!!
E agora perguntamos nós? Que é feito da CT ?? Não deveria estar a defender os trabalhadores? Será tudo culpa do Governo? A Câmara não atribui prémios de desempenho, mas a culpa é do Governo?
Será que a CT não deveria interceder a favor dos trabalhadores? Claro que não, porque assim estaria a trair os princípios da administração da Câmara!!!!!
Veja-se uma das afirmações de um dos elementos da CT (Sr. Arq. António Olaio)``O CASSETES QUE QUER SER CHEFE`` na reunião da DMPAT: “Sou contra os prémios de desempenho. É uma aberração. Então o trabalhador que está ao meu lado deve ganhar mais do que eu por ter tido prémios?”.
Haja paciência para ouvir afirmações destas de um elemento que foi eleito para defender os trabalhadores.
Então a lei permite que a Autarquia dê mais dinheiro aos trabalhadores com melhores desempenhos, a Autarquia não concorda com a lei e não atribui prémios (por uma questão de princípios), e a CT pelos vistos concorda com tudo isto e assiste impávida e serena com uma atitude de total submissão!!!!
Apesar das diversas tentativas dos elementos eleitos pela lista B como se pode verificar pelas actas de reunião, a maioria não pretende questionar seja o que for.ESTA É A CT QUE TEMOS!!!!! ``A NÓS NUNCA NOS ENGANARAM``
Publicada porMITCMA à(s) 22:53 4 comentários
RESISTIR
Obrigado a todos pelo apoio
Publicada porMITCMA à(s) 21:08 1 comentários